DIREITO DO TRABALHO- PRINCÍPIO PROTETOR

 

Princípio protetor no direito do trabalho e sua necessidade século XXI.


          Primeiramente, o princípio protetor do trabalho junto aos demais princípios, como o princípio da norma favorável, princípio da condição mais benéfica, princípio in dúbio pro operário, baseiam-se na aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, visto que se trata de contratos em que naturalmente possuem um desequilíbrio em função do poder econômico.



         Nesse sentido, o funcionário ao vender o seu tempo por intermédio de sua força de trabalho esperando garantir as melhores condições,  em decorrência das desigualdades é necessário uma segurança jurídica eficaz em conjunto com o empregador cumprindo com suas obrigações  e obedecendo as normas trabalhistas.

            Um filme que revela essa perspectiva é o Filme DAENS-UM GRITO DE JUSTIÇA, ao ilustrar os tempos mais difíceis para os trabalhadores. Veja-se uma breve análise do filme vislumbrando o Princípio Protetor.

       O filme Daens – um grito de justiça - traz a perspectiva de uma realidade vivida há décadas, em que as condições de trabalho eram extremamente precárias, as quais atualmente evoluíram bastante, viveram praticamente na miséria, onde além dos adultos, crianças também tinham a obrigação de trabalhar e ajudar seus pais dentro de casa. 


      A cidade não possuía nenhuma outra solução a não ser trabalhar nas fábricas em condições desumanas, a fim de satisfazer as vontades dos seus patrões. Com a grande carga de trabalho e por horas altíssimas chegando a mais de 14 horas ininterruptas, sem descanso algum, no decorrer do trabalho, aconteciam vários acidentes, os quais a maioria das vítimas era crianças que morriam de frio ou até mesmo sendo esmagadas pelas grandes máquinas que fabricavam tecido.



        O dinheiro recebido pelo empregado era ínfimo e desproporcional tendo em vista a carga horária que era extremamente alta, mal dando pra sustentar suas famílias, além disso não possuíam nenhuma espécie de equipamento para se proteger de eventuais acidentes no local de trabalho, sendo assim constantemente pressionados a manter o trabalho ativo. Ademais, as mulheres além de sofrerem com as tarefas, eram assediadas pelos encarregados sem vigilância alguma ou suporte em que o trabalhador necessite.


        Com as constantes mortes e acidentes, os funcionários com o apoio do padre Daens começaram a cobrar os seus direitos como trabalhadores e seres humanos, contudo, conseguiram eleger Daens através das eleições para lutar por uma sociedade mais justa e organizada, uma vez que até nos dias atuais estamos buscando e agindo cada vez mais para que os princípios protetores sejam aplicados de maneira correta e mantendo as classes seguras e com seus direitos garantidos.


          Diante de tudo que  ocorreu no filme citado, é visível no século XXI a ocorrência de uma grande evolução dos direitos trabalhistas por meio da implementação da Consolidação das leis trabalhistas (CLT). Esta, proporcionou grandes melhorias para os trabalhadores, direitos que antigamente não possuíam, portanto, limitando cada vez mais os abusos praticados pelos empregadores. 


        Posteriormente, com a reforma trabalhista, inovações surgiram para tentar suprir as necessidades de acordo com a evolução da sociedade trabalhista, entretanto, ainda deixou vários aspectos a desejar. O Direito do trabalho possui garantia constitucional e por ser considerado um direito social detém o status de clausula pétrea não podendo ser abolido, portanto goza de proteção constitucional.


      Por se tratar de um  ramo com grande variedade, visto que a cada dia surgem mais classes e ramificações de trabalhos que antigamente não existia, o mercado de trabalho conta com uma nova classe de empregados virtuais que utilizam a internet para trabalhar e tirar seu sustento. A aplicação da norma jurídica em relação ao trabalho foi elaborada num modelo de contrato de trabalho subordinado e com a ascensão da internet houve uma grande mudança nos meios de prestação de serviços que existem atualmente. entretanto, com este número crescendo cada vez mais, fomenta de certa maneira uma insegurança jurídica visando à proteção do trabalhador ainda que de forma virtual, pois ainda sim é uma forma de prestação de serviços que a CLT classifica como tele trabalho.


        Portanto, mediante os fatos supracitados, o princípio protetor vigente no estado atual do corpo social como um todo, tem que sofrer algumas alterações a ponto de abranger todas as espécies de contratos de trabalho e prestações de serviços. 



    Contudo, pode-se perceber que no cenário atual o trabalhador está cada vez mais fragilizado com as relações trabalhistas, ainda que, o trabalho seja de livre a iniciativa, mas o ordenamento não proporciona o suporte necessário. 


        Em uma sociedade onde quem tem mais poder aquisitivo acabam por tomar decisões que favorecem apenas a uma minoria e suas empresas. O individualismo que essas relações possuem juntamente com a diversidade faz com que o ordenamento jurídico tradicional não se aplique a essas novas modalidades de prestações de trabalho que estão surgindo precisando constantemente evoluir juntamente com a evolução da sociedade.



Autor: DARLENSANDRO NUNES DE OLIVEIRA

8° PERÍODO DE DIREITO-FACULDADE PITÁGORAS

ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

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