Princípio protetor no direito do trabalho e sua necessidade século XXI.
O filme Daens – um grito de justiça - traz a perspectiva de uma realidade vivida há décadas, em que as condições de trabalho eram extremamente precárias, as quais atualmente evoluíram bastante, viveram praticamente na miséria, onde além dos adultos, crianças também tinham a obrigação de trabalhar e ajudar seus pais dentro de casa.
A
cidade não possuía nenhuma outra solução a não ser trabalhar nas fábricas em
condições desumanas, a fim de satisfazer as vontades dos seus patrões. Com a grande
carga de trabalho e por horas altíssimas chegando a mais de 14 horas ininterruptas,
sem descanso algum, no decorrer do trabalho, aconteciam vários acidentes, os
quais a maioria das vítimas era crianças que morriam de frio ou até mesmo sendo
esmagadas pelas grandes máquinas que fabricavam tecido.
O dinheiro recebido pelo
empregado era ínfimo e desproporcional tendo em vista a carga horária que era
extremamente alta, mal dando pra sustentar suas famílias, além disso não possuíam nenhuma
espécie de equipamento para se proteger de eventuais acidentes no local de
trabalho, sendo assim constantemente pressionados a manter o trabalho ativo. Ademais,
as mulheres além de sofrerem com as tarefas, eram assediadas pelos encarregados
sem vigilância alguma ou suporte em que o trabalhador necessite.
Com as constantes mortes e
acidentes, os funcionários com o apoio do padre Daens começaram a cobrar os seus
direitos como trabalhadores e seres humanos, contudo, conseguiram eleger
Daens através das eleições para lutar por uma sociedade mais justa e organizada, uma vez que até nos dias atuais estamos buscando e agindo cada vez mais para que os
princípios protetores sejam aplicados de maneira correta e mantendo as classes
seguras e com seus direitos garantidos.
Diante de tudo que ocorreu no filme citado, é visível no século XXI a ocorrência de uma grande evolução dos direitos trabalhistas por meio da implementação da Consolidação das leis trabalhistas (CLT). Esta, proporcionou grandes melhorias para os trabalhadores, direitos que antigamente não possuíam, portanto, limitando cada vez mais os abusos praticados pelos empregadores.
Posteriormente, com a reforma trabalhista,
inovações surgiram para tentar suprir as necessidades de acordo com a evolução
da sociedade trabalhista, entretanto, ainda deixou vários aspectos a desejar. O
Direito do trabalho possui garantia constitucional e por ser considerado um
direito social detém o status de clausula pétrea não podendo ser abolido,
portanto goza de proteção constitucional.
Por se tratar de um ramo com grande
variedade, visto que a cada dia surgem mais classes e ramificações de trabalhos
que antigamente não existia, o mercado de trabalho conta com uma nova classe de
empregados virtuais que utilizam a internet para trabalhar e tirar seu
sustento. A aplicação da norma jurídica em relação ao trabalho foi elaborada
num modelo de contrato de trabalho subordinado e com a ascensão da internet houve
uma grande mudança nos meios de prestação de serviços que existem atualmente.
entretanto, com este número crescendo cada vez mais, fomenta de certa maneira
uma insegurança jurídica visando à proteção do trabalhador ainda que de forma
virtual, pois ainda sim é uma forma de prestação de serviços que a CLT
classifica como tele trabalho.
Portanto, mediante os fatos supracitados, o princípio protetor vigente no estado atual do corpo social como um todo, tem que sofrer algumas alterações a ponto de abranger todas as espécies de contratos de trabalho e prestações de serviços.
Contudo, pode-se perceber que no cenário atual o trabalhador está cada vez mais fragilizado com as relações trabalhistas, ainda que, o trabalho seja de livre a iniciativa, mas o ordenamento não proporciona o suporte necessário.
Em uma sociedade onde quem tem mais poder aquisitivo
acabam por tomar decisões que favorecem apenas a uma minoria e suas empresas. O
individualismo que essas relações possuem juntamente com a diversidade faz com
que o ordenamento jurídico tradicional não se aplique a essas novas modalidades
de prestações de trabalho que estão surgindo precisando constantemente evoluir juntamente
com a evolução da sociedade.
Autor: DARLENSANDRO NUNES DE OLIVEIRA
8° PERÍODO DE DIREITO-FACULDADE PITÁGORAS
ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
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